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Dispensa de Licitação no setor público: como acelerar a transformação digital na administração pública (Lei 13.303/2016)

Por Farley Niehues26/01/2026 em Materiais Educativos, Deixe um comentário
dispensa de licitação

Utilização do conceito de oportunidades de negócio sob a ótica da Lei 13.303/2016 para catalisar as iniciativas de inovação nos órgãos públicos com processos de compra de tecnologia via processo de dispensa de licitação.

Por que a transformação digital no setor público enfrenta tantos obstáculos

Atualmente o gestor que trabalha em entidades governamentais (de qualquer instância ou esfera) enfrenta grandes dificuldades e um ambiente muito desafiador para promover transformação digital e adoção de tecnologias inovadores no contexto da administração pública, estando exposto a um sem-número de riscos que vou me limitar a listar apenas alguns:

  • Tecnologia avança mais rápido que a velocidade dos processos licitatórioss se viabiliza;
  • Dificuldade de contratar soluções feitas sob medida (Normalmente demandam grandes projetos e dificuldades de consolidação).
  • Demandam planejamentos de longo prazo que ficam rapidamente obsoletos pois não refletem a evolução da tecnologia e do mercado (Grandes esforços as vezes são simplesmente jogados fora)
  • Firma um casamento com fornecedores por um longo período e gera dificuldades de transição quando essas soluções não mais os atendam
  • Exposição aos “aventureiros”
  • Entre outros…

Como a dispensa de licitação cria agilidade, escala e inovação na administração pública

O que está se falando aqui não é para focar em curto prazo ou apenas em demandas isoladas, é importante sim pensar no longo prazo e com uma visão de ganho de escala, mas ter em mãos para essa jornada uma forma ao gestor público de conseguir ter a agilidade da iniciativa privada, conseguir trabalhar projetos pequenos, com iniciativas menores, se expondo assim ao um risco muito menor, e sim, permitir que com aquisições pequenas e incrementais (várias compras, se sentido fizer, ou trocar rapidamente de fornecedor, se sentido fizer), e conseguir ganhar a tração e se beneficiar de tudo isso não estando mais refém do peso de longos processos de aquisição (Edital, concorrência, recursos, MP, impugnações, etc.).

E isso existe?

Sim, via aquisição de produtos e serviços através de estatais que tenham em seu objeto a figura da tecnologia e ela possa assim explorar oportunidades de negócio conforme previsto na lei 13.303/2016 em seu artigo 173 que versa que a estatal passa a ser também um ente explorador de atividades econômicas. E o mais bizarro, provavelmente você gestor público já efetivou alguma compra sob esse mecanismo, e não sabe disso.

Ao realizar a escolha por esse modelo de aquisição de produtos e serviços, o órgão público delega a estatal de quem está comprando todo o risco operacional, financeiro, jurídico e de relacionamento com o mercado, se afasta do regime burocrático estrito, consegue trabalhar com eficiência empresarial e competividade da iniciativa privada dentro de sua operação pública. “A licitação não pode constituir estorvo a atuação do poder público”, dizem alguns catedráticos da prática pública.

Gestor público, esse é o modelo de futuro para a transformação digital no setor público, olhe o que você ganha:

  • Agilidade no processo de aquisição
  • Compra direcionada para o alvo da sua demanda (Tailor made).
  • Evita aventureiros
  • Permite fazer compras pequenas e incrementais, minimizando exposição e risco ao comprador
  • Garantia de continuidade dos negócios e perenidade dos investimentos
  • Relação efetiva de melhoria contínua

Dispensa de licitação como caminho para a transformação digital no poder público

Por fim, é importante reforçar que além de tudo isso, a sua exposição a riscos com ministério público, tribunais de contas, entre outros órgãos de controle é praticamente zero, pois você adquire um produto através de uma estatal, ou seja, é uma relação direta de poder público com poder público (Direito administrativo), onde a estatal assume todo o ônus do relacionamento com a iniciativa privada (Direito privado) ao formatar as parcerias estratégicas no mercado e identificar as oportunidades de negócio. Para quem adquire, é só benefícios e sem nenhuma relação de escravidão presente.

Transformação digital real no poder público, sem complicações, é através de parcerias estratégicas e oportunidades de negócio. Você gestor público não precisa mais ser escravo de ninguém. A lei já existe, agora é com você fazer acontecer.

Referencias teóricos e práticos importantes tanto pela lei quanto pela prática

Inaplicabilidade de Licitação

§ 3º, II – nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo (Dispensa de licitação);

Oportunidade de negócio

§ 4º Consideram-se oportunidades de negócio a que se refere o inciso II do § 3º a formação e a extinção de parcerias e outras formas associativas, societárias ou contratuais, a aquisição e a alienação de participação em sociedades e outras formas associativas, societárias ou contratuais e as operações realizadas no âmbito do mercado de capitais, respeitada a regulação pelo respectivo órgão competente;

A Polêmica da Inviabilidade de Competição

O Mito

“Só posso fazer parceria se só existir uma empresa no mundo capaz”.

A Realidade

Inviabilidade de procedimento competitivo ≠ Inviabilidade de competição.

Conceito

A Affectio Societatis e a sinergia não são mensuráveis por critérios objetivos de edital.

O dever de transparência e governança

  • Não é um “cheque em branco”
  • Observância aos princípios (Impessoabilidade, Moralidade, Economicidade);
  • Dever de Motivação Robusta
  • Comparação de Cenários (Vantajosidade)

Cases

O caso Telebras/Viasat

O que aconteceu

Parceria para uso do Satélite SGDC

O que o TCU disse

Validou a possibilidade da parceria (Art. 28, §3º) mas exigiu: Equilíbrio de riscos e receitas.

Crítica

O parceiro privado não pode ter apenas os bônus e a estatal os ônus

O paradigma do TCE-PR (Acórdão 408/2025)

O Precedente

Resposta à Consulta da Celepar (TI do Governo do Paraná).

A Tese

É lícita a contratação direta de bens e serviços via Art. 28, §3º, II, desde que vinculados à atividade-fim e com caráter associativo

Divisor de Águas

Diferencia “mera aquisição” (que exige licitação) de “união de esforços” (parceria estratégica).

Requisito Chave

A vantagem competitiva deve ser clara e o parceiro deve ter atributos que o tornem único para aquele negócio específico

Caso da IplanRio e a Transformação Digital com a Neomind

Necessidade

Necessidade de gerir o processo e documentos dos alvarás de filmagem no Município do Rio de Janeiro integrados aos serviços ao cidadão

Orgãos envolvidos

  • SMAC – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
  • Fundação Parques e Jardins
  • CET-Rio
  • Subprefeitura competente
  • Empreendedor/Cidadão

A atuação

A IplanRio e a Neomind agregaram individualmente para transformar uma oportunidade de negócio em um empreendimento real, unindo esforços de forma efetiva e gerando resultados concretos

Resultados

  • Mais de 5.700 Alvarás Processados (2024-2025)
  • Mais de 70 mil documentos tratados
  • Mais de 380 mil profissionais diretamente impactados pela solução
  • Mais de 31 bilhões em movimentação direta e indireta gerada pela operação em termos de impacto econômico

Modelo de Negócio

Compartilhamento de Riscos e Receitas (Revenue Share)

Não é “Pagar X por mês”.

É “Vamos ganhar juntos com o sucesso do projeto”.

A Estatal entra com o acesso ao cliente público e infraestrutura

O Parceiro entra com a tecnologia e inovação

Experimente o Fusion Platform e descubra como as parcerias estratégicas criam agilidade, escala e inovação na administração pública

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Farley Niehues

Farley Niehues é diretor de operações na Neomind, bacharel em Administração pela Univille, pós-graduado em Engenharia de Software pela PUC-PR e membro certificado da AIIM (Association for Information and Image Management). Atua na área de Gestão da Informação há mais de 18 anos como líder em projetos críticos em gestão de documentos, processos e inteligência competitiva, com larga experiência nos mais variados mercados.

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