A contagem regressiva começou. A partir de 26 de maio de 2026, as novas diretrizes da NR 01 entram em vigor para empresas públicas e privadas. O foco? Gestão de Riscos Ocupacionais (GRO) com um olhar atento aos Riscos Psicossociais.
A NR 01 que trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais conforme a Portaria MTE nº 1.149 de 27 de agosto de 2024 está quase aí. E você já se adequou a este normativo internamente? Ainda não? Não se preocupe. Vou abordar de forma clara e sucinta do que se trata e como resolver esse ponto de forma fácil, mantendo todo o sigilo necessário envolvendo governança e compliance das informações.
O que é a NR 01?
Conforme mencionado na portaria, a NR 01 entra em vigor na data de 26 de maio de 2026 abrangendo tanto empresas Privadas quanto empresas Públicas. Essa norma aplica-se obrigatoriamente a todos os orgãos e organizações que possuem empregados regidos pela CLT (Consolidações das Leis do Trabalho).
A NR 01 funciona como a norma base que estabelece diretrizes fundamentais de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela trata o gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) com foco na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e exige que a empresa mantenha um inventário de riscos e um plano de ação para controlá-los ou eliminá-los. Além disso, define as responsabilidades do empregador (como informar os riscos e fornecer treinamentos) e os deveres dos trabalhadores (como cumprir as normas e colaborar com a segurança).
Em resumo, a NR 01 funciona como o esqueleto de toda a segurança do trabalho, pois orienta como as outras normas específicas devem ser geridas e aplicadas dentro da estrutura da empresa.
Em quais situações a NR 01 deve ser refeita?
A NR 01 estabelece diretrizes estruturadas para o tratamento de riscos e concede à organização a liberdade de escolher as ferramentas e técnicas específicas. Contudo, muitas empresas utilizam metodologias como HSE – Indicator Tool e COPSOQ Psychosocial Questionnaire, que podem ser adaptadas conforme a política interna da organização.
A avaliação de risco não representa um evento único, mas sim um processo contínuo. O normativo define prazos específicos e condições que obrigam a atualização da análise a cada dois anos. Empresas que possuem certificação ISO 45001 (Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Operacional – SSO) podem estender esse prazo para até três anos.
Ainda sendo necessário a revisão imediata independente do prazo acima, a análise de risco deve ser refeita imediatamente sempre que ocorrer situações como:
- Após a implementação de medidas de prevenção, para avaliar o risco residual;
- Após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem novos riscos ou modifiquem riscos existentes;
- Quando a empresa identificar inadequações, insuficiências ou ineficiências nas medidas de prevenção;
- Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
- Quando ocorrerem mudanças nos requisitos legais (alterações na própria norma).
De quanto em quanto tempo preciso revisar a NR 01?
Em resumo, você deve revisar o inventário de riscos obrigatoriamente a cada dois anos. No entanto, também precisa atualizá-lo sempre que ocorrer qualquer mudança significativa no ambiente de trabalho ou após acidentes e incidentes.
Devido aos prazos e aos controles dessas ações, torna-se imprescindível utilizar um sistema que controle e sinalize as atividades para garantir os devidos acompanhamentos e tratativas.
NR 01 aplicada aos processos
A Gestão de Riscos Psicossociais prevista na NR 01 baseia-se na identificação de riscos de forma preventiva ou corretiva. Esses riscos podem estar atrelados aos cargos ou até mesmo a setores específicos. Com perguntas direcionadas para cada área, setor ou segmento, a organização pode utilizar a escala LIKERT (escala usada para quantificar dados qualitativos e medir o grau de concordância com uma afirmação) para coletar dados, identificar riscos, conduzir ações de mitigação e acompanhar continuamente cada risco identificado.
Como sempre, não ficamos apenas na teoria. Para demonstrar de forma prática, configuramos um processo no Fusion Platform para ilustrar como tratar esse processo de forma simples. No processo participam a liderança (gerência, líderes de área e coordenadores), os funcionários que respondem ao questionário, os responsáveis da segurança como CIPA e SESMT, além da alta gestão.
Visão do Fluxograma:

Para estruturar essa etapa de atividades, a organização precisa contar com um formulário orientado por perguntas que conduzam a identificação e análise do risco potencial, gerando resultados mensuráveis e critérios claros de avaliação. Quer ter acesso a este modelo completo, com perguntas estruturadas, métricas de avaliação e critérios de classificação de risco? Me chama no whatsapp que te envio
Ao utilizar um fluxo padronizado que concentra todas as informações em compliance e sigilo, garantindo acesso apenas às pessoas com as devidas permissões e mantendo coerência com as normas da LGPD, a empresa consegue gerar análises gráficas (indicadores) que oferecem uma visão consolidada. Dessa forma, torna-se possível tomar decisões mais assertivas.
Entre os indicadores disponíveis, por exemplo, estão: Cargo x Resultado (para verificar o nível de risco por cargo); quantidade de atendimentos especializados realizados (casos em que foi necessário atendimento para entender o resultado da análise) x casos encaminhados ao Comitê; Resultados x Setor (para verificar o nível de risco por setor); entre outros inúmeros indicadores que permitem gerar resultados e definir ações com base nas análises realizadas.
Como o Fusion viabiliza a NR 01?
Para concluir, a gestão de riscos psicossociais na NR 01 deixa de ser apenas uma recomendação e passa a representar um pilar de governança e sustentabilidade organizacional. Além disso, a organização não trata essa análise de forma isolada.
A empresa pode desdobrar essa análise em planos de ação (determinando usuários responsáveis por ações corretivas ou preventivas com prazos e notificações), fluxos de denúncia (políticas de combate ao assédio e discriminação) com total anonimato, sugestões de melhorias, gestão de demandas, gestão completa de riscos (matriz de Probabilidade x Impacto) e capacitação da liderança e dos funcionários por meio de fluxos de treinamentos e reciclagens.
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